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    Eleições 2024: TRE-SP inicia convocação de mesárias e mesários

    16 de julho de 2024
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    Eleições 2024: TRE-SP inicia convocação de mesárias e mesários

    Eleições 2024: TRE-SP inicia convocação de mesárias e mesários

    Eleições 2024: TRE-SP inicia convocação de mesárias e mesários

    Cerca de 270 mil pessoas já foram convocadas em São Paulo para atuar no pleito de outubro; até 7 de agosto, mais de 420 mil no total devem ser chamadas no estado

    A Justiça Eleitoral paulista iniciou a convocação de mesárias e mesários que vão atuar nas Eleições Municipais 2024. Integrantes da mesa receptora de votos devem confirmar a participação no pleito no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Quem acessar a página também conseguirá consultar se está na lista das pessoas que serão convocadas. Até o momento, cerca de 270 mil pessoas foram chamadas no estado e quase 175 mil já confirmaram a participação. A expectativa do TRE-SP é convocar até 7 de agosto mais de 420 mil mesários.

    A convocação dos colaboradores da Justiça Eleitoral é realizada, principalmente, por meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail), e, na inviabilidade desses, mediante carta via Correios. Ao ser notificada, a pessoa deve confirmar a convocação inserindo o código enviado na mensagem do TRE-SP na página dos mesários. Também é possível fazer login na área utilizando as credenciais da plataforma Gov.br ou gerar um novo código, em caso de perda da senha. A confirmação ainda pode ser feita presencialmente nos cartórios.

    Na área dos mesários na internet, a pessoa também pode verificar se o e-mail e telefone cadastrados na Justiça Eleitoral estão corretos ou comunicar qualquer alteração, ver a carta de convocação e o manual do mesário (a ser disponibilizado pelo TSE), obter informações sobre o treinamento e o local de trabalho, além de acessar a declaração de folgas ao final das eleições.

    Nomeação

    Os convocados para os trabalhos serão nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, poderá ser encaminhada para análise do juiz em até 5 dias após o recebimento da convocação. O período e a modalidade da capacitação, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas, serão definidos pelos cartórios.

    Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros. Consulte as restrições (na aba “Por que ser mesário?”).

    Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por quatro pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais dos fiscais dos partidos. Os demais integrantes ficam incumbidos de identificar os eleitores e eleitoras, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.

    Benefícios

    Quem contribui com o pleito ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado e outros dois por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador. A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação de R$ 60 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Aqueles que exercem a função ainda podem ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.

    Em 2022, 410.670 mesárias e mesários atuaram no 1º turno, somando 259.925 voluntários e outros 150.745 convocados. No 2º turno, houve uma pequena variação, totalizando 409.654 pessoas atuando nas seções eleitorais.

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