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    123 milhas: consumidor tem direito a ter o seu dinheiro de volta de passagens e pacotes suspensos, afirmam advogados

    20 de agosto de 2023
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    23 milhas: consumidor tem direito a ter o seu dinheiro de volta de passagens e pacotes suspensos

    Empresa suspendeu serviços da linha ‘Promo’ para viagens entre setembro e dezembro de 2023, e afirmou que vai oferecer voucher para clientes trocarem por serviços. Porém, consumidores podem optar por ressarcimento em dinheiro ou exigir que a empresa cumpra a oferta.

    A 123 Milhas suspendeu pacotes e passagens aéreas da sua linha “Promo” que já tinham sido comprados para viagens entre setembro e dezembro de 2023. E disse irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers a serem trocados por passagens, hotéis e pacotes.

    Mas os consumidores têm direito a ter o seu dinheiro de volta, inclusive com correção de juros, ou exigir que a empresa cumpra o contrato.

    É o que afirmam advogados de defesa do consumidor consultados pelo g1.

    O que diz a lei?

    No caso da 123 Milhas, as pessoas estão protegidas pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    É o que orientam Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Leonardo Werlang, sócio do PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor.

    O artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:

    ➡ Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;

    ➡ Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;

    ➡ Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.

    “O que são perdas e danos? É um dano extra, quando, por exemplo, o consumidor – acreditando que essa passagem fosse emitida no prazo – já fez aquisição de hospedagens, de ingressos para atrações, ingressos para parques, já fez locação de veículos”, explica Leonardo Werlang.

    “Nesses casos, o consumidor também está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor para solicitar a reparação”, reforça.

    Já o advogado Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV Rio, acrescenta que “na nossa legislação, não existe nenhuma regra permitindo que o fornecedor desista do negócio.

    “Neste caso, o fornecedor está descumprindo o contrato. O que ele tem que fazer é devolver o dinheiro e arcar com os danos. Inclusive, eventualmente, com danos morais. Porque tem gente que pode ter comprado essas passagens para ir a casamentos, passar o Natal com a família, ir para formaturas”, acrescenta.

    Como ter o dinheiro de volta?

    O consumidor pode, primeiro, conversar diretamente com a empresa.

    “Se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor”, diz Leonardo Werlang, da PG Advogados.

    “Normalmente essas ações são no Juizado Especial porque são abaixo de 40 salários-mínimos. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano”, acrescenta Gustavo Kloh, da FGV Rio.

    “Se for acima de 40 salários, é na Vara Cível”, esclarece.

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